17 de fev. de 2014

Senha de acesso ao processo é de fornecimento obrigatório a parte


Segundo comunicado do SPI 75/2013, a parte que queria obter senha para poder acessar seu processo digital deve ser obtida na respectiva unidade onde tramita o processo, sendo que expedição compulsória pelo servidor.

Legislação
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Informações Gerais
Matéria:Estadual
Tipo da Norma:COMUNICADO
Número da Norma:75
Data da Norma:03/10/2013
Órgão Expedidor:SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Fonte:DJE de 03/10/2013 , p. 18

Ementa
Dispõe aos Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que já implantado o sistema SAJ-PG5, que nos processos digitais em que as partes manifestarem interesse na obtenção da senha do processo para consulta na internet, esta será fornecida exclusivamente pela respectiva Unidade. (ea) 

Inteiro Teor






COMUNICADO SPI Nº 75 /2013
(Processo 2013/97834)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que já implantado o sistema SAJ-PG5, que nos processos digitais em que as partes manifestarem interesse na obtenção da senha do processo para consulta na internet, esta será fornecida exclusivamente pela respectiva Unidade, bastando para tanto acessar o menu “Andamento” → item “Senha do Processo”, inserir o número do processo; selecionar a parte; clicar em “Gerar senha” e finalmente em “Imprimir ofício”. COMUNICA mais que, ressalvado os casos de indisponibilidade do sistema, em nenhuma outra hipótese poderá ser negado o fornecimento da senha do processo para a parte que comprovar documentalmente essa condição.COMUNICA, finalmente, que em relação aos senhores Advogados, a habilitação no Portal e-SAJ e o cadastro no processo como advogado constituído possibilita automaticamente a visualização de todos os andamentos e documentos do processo, independentemente do segredo de justiça.

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