25 de nov. de 2013

Modificações PJE TRT 2

O TRT 2, implementou algumas modificações em seu PJe, sendo que segundo assessoria do tribunal as principais são:

Chamamos a atenção para algumas modificações importantes na última versão do sistema:

  1. Foi disponibilizada consulta processual via login e senha. Esta funcionalidade permite visualização completa do processo de forma mais ágil.
    1. Para trocar sua senha acesse o menu Configuração->Pessoa->Cadastro de senha;
    2. Para acessar o sistema, clique no botão ‘Consulta Processual (login e senha)’, disponível na página inicial do PJe.
    3. Processos com segredo/sigilo podem ser visualizados somente acessando o PJe com certificado digital.
  2. As funcionalidades ‘Consulta processo de terceiros’ e ‘Consulta pública’ foram retiradas. A pesquisa pode ser feita por login e senha 
No entanto, uma restrição nova, que não constava no sistema e que não foi informada pela assessoria versa sobre a juntada de doutrina e jurisprudência na petição inicial, que passou a não ser aceita no PJe, devendo ser anexada como documentos.


13 de nov. de 2013

PJe CSJT passa admitir petições em PDF

Boa notícia para a advocacia, o CSJT atendendo pedido da OAB, determinou que o sistema do Pje CSJT passe a admitir petições iniciais e intermediárias em formato PDF.

O sistema só aceitava as petições se fossem feitas no próprio editor de texto do sistema ou copia e colado o texto de outro editor, como WORD, p.ex., sendo que, os documentos que acompanhavam as petições eram enviados em PDF.

Agora com a mudança, tanto as petições, como os documentos poderão ser enviados em PDF ao sistema do PJE CSJT.

PJe-JT passa a aceitar petições em formato PDF

  


A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O envio de documentos em pdf facilita o trabalho dos advogados. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.
A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
"O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos", diz o juiz responsável pela gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.
Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em pdf gerado a partir de imagens.  A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
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8 de nov. de 2013

Cadastrando Ações de Investigação e Negatória de paternidade no e-SAJ TJ SP

Dentre os problemas que têm me sido reportado em aula, está o cadastramento das ações de investigação de paternidade e negatória de paternidade, pois não estão explícitas no sistema do e-SAJ, portanto, montei um pequeno tutorial demonstrando o cadastro.

Inicialmente devemos firmar o entendimento que as ações de investigação ou negatória de paternidade, seguem o rito ordinário, estando compreendidas dentro da competência da área de Família e Sucessões, e que não existe no sistema do e-SAJ TJ SP previsão específica para a negatória de paternidade, portanto, deverá ser cadastrada como investigatória de paternidade.

A ação investigatória de paternidade, não se encontra claramente demonstrada dentro das hipóteses cadastradas nas classes processuais referentes a competência de família e sucessão, como observa-se abaixo.



Para localizarmos a opção referente ao assunto investigação de paternidade teremos que selecionar a classe do processo, como RITO ORDINÁRIO, para então nos apresentar as opções de assuntos referentes as relações de parentesco, dentre elas e investigatória de paternidade.

Observem a demonstração abaixo.