23 de dez. de 2013

Breves comentários a resolução 185 CNJ

CNJ publicou a nova resolução de obriga todos os tribunais utilizarem o sistema do Pje do CSJT ate 2016.

Apesar de ser boma padronização. 

Alguns dados são de importante ressaltar.

1- a resolução nao estabeleceu o tipo de arquivo que será suportado pelo sistema, sendo tal ato de responsabilidade do presidente do CNJ que ainda deve ser editado, o que e uma retração, visto que, já estava padronizado o uso do arquivo pdf.

2- tamanho máximo do arquivo a ser enviado e de 1,5mb sem limites de arquivos a ser enviados.

3- possibilidade de acessar o sistema sem certificado digital. Para verificar os processos, cadastra-los com o anexo de arquivos, tendo prazo de 05 dias do cadastro do processo ou petição no sistema para assina-los digitalmente com certificado digital.

4- o certificado digital  usado pelo sistema será apenas do padrão icp-brasil tipo A3, o mesmo vendido pela OAB. Portanto, os certificados digitais do tipo A1 usados no Projudi-CNJ nao serão aceitos.

5- cadastramento no sistema será feito via certificado digital com assinatura digital no formulário eletrônico de adesão, no entanto, para uso sem certificado digital será necessário o cadastro prévio presencial no tribunal.

6 - a pior alteração, para os advogados esta na conquista que as citações e intimações eletrônicas seriam feitas via DJE, agora voltando a aplicar a regra da lei 11419/2006 e. resolucao 94/2012 do CSJT, ou seja as intimações dos processos aos advogados voltaram a serem feitas no portal de intimações do sistema Pje, sendo faculdade do Tribunal publicar as intimações no DJE.

http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/27241-resolucao-n-185-de-18-de-dezembro-de-2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário