28 de out. de 2013

Intimação do curador Especial no e-SAJ

Nos termos do artigo 5.º, da Lei 11.419/2006, para ter valor jurídico as intimações da Fazenda Pública, e consequentemente dos que tiverem a prerrogativa legal de serem intimados pessoalmente, que forem feitas eletronicamente, devem ser realizadas dentro do portal do e-SAJ.

Sendo que é sabido que o curador especial deve ser intimado pessoalmente, portanto, em tese deveria ser intimado dentro do portal do e-SAJ, no entanto, nas normas do e-SAJ TJ SP, nada versam, assim sendo, fiz consulta no TJ SP que recebi a resposta que no processo digital a intimação do curador especial será feito da mesma maneira que o processo físico, subentenda-se via mandado.

Observem a resposta, do SPI:

Prezado Senhor,
As formas de intimação do processo eletrônico são as mesmas do processo físico.

Atenciosamente,
Helena
Diretoria de Operação - SPI 4
Secretaria da Primeira Instância
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



De: SPI DUVIDAS
Enviada em: sexta-feira, 11 de outubro de 2013 17:10
Para: SPI OPERACIONAL
Cc: leandro@linoadvocacia.com.br
Assunto: ENC: intimação curador especial

Prezada equipe SPI. Operacional,

Encaminhamos mensagem abaixo para orientações.

Atenciosamente,
SPI.Dúvidas

De: Lino Advocacia [mailto:leandro@linoadvocacia.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de outubro de 2013 14:41
Para: SPI DUVIDAS
Assunto: intimação curador especial

Nos termos da Lei 11.419, aqueles que por determinação legal devam ser intimadas pessoalmente, para ter a intimação eletrônica validade como pessoal deve ser feita via portal de intimações.
Considerando que os advogado são intimados via DJE, como fica a intimação do curador especial que tem que ser obrigatoriamente pessoal? Será feito via mandado ou via portal ?

Att,

Dr. Leandro Jorge de Oliveira Lino
       OAB/SP n. 218.168

Competência da Fazenda Pública no e-SAJ

Tenho recebido muitos sobre a questão das distribuições de ações sobre a competência da Fazenda Pública, seja, Estadual, Federal ou Municipal.

Primeiramente temos que considerar que as competências da Fazenda Pública, estão englobadas ações Previdenciárias, Tributárias e Cíveis, assim como, as relacionadas aos Juizados Especiais.

Primeiramente deveremos selecionar o foro competente ao qual se destina o processo a ser distribuído, sendo que neste foro, deverá confirmar a existência das competências da fazenda pública. Há que se ressaltar que na comarca de São Paulo--Capital, o que se diferencia é que só existe a competência da Fazenda Pública no foro central, portanto, teremos o foro central da Fazenda Pública, sendo que, nos foros regionais não existe a competência da fazenda pública.

Simulação de competência previdenciária.



Simulação de competência Fazenda Pública para distribuição no foro central de SP.


13 de out. de 2013

Peticionamento eletrônico obrigatório seção criminal TJ SP

A partir 14/10/2013, inicia-se o peticionamento eletrônico na seção de Direito Criminal do TJ SP, passando a ser obrigatório a partir de 23/10/2013, para todas as ações ou recursos de competência originária do tribunal, sendo exceção o HC feito pelo próprio paciente e nos plantões judiciais, as revisões criminais e inquéritos (em ações contra prefeitos).

Assim, a partir 14/10/2013, toda a segunda instância do TJ SP estará digital, quem não souber fazer digital, perderá seu prazo, pois são serão mais aceitos pedidos em meio físico (papel).
COMUNICADO nº 442/2013
Implantação do Processo Digital na Seção Criminal
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013*, será implantado no dia 14 de outubro de 2013 o processo eletrônico na Seção Criminal.
Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado para as ações da competência da Seção Criminal, permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos), exceto para as seguintes ações:
1. Habeas Corpus impetrados pelo próprio paciente e nos plantões judiciais;
Nos casos dos Habeas Corpus impetrados do próprio punho do paciente, por qualquer do povo em nome do paciente ou nos plantões judiciais, o peticionamento deverá ser feito em meio físico (papel).
2. Revisão Criminal;
3. Inquéritos (em ações contra Prefeitos);
Observação: Os Habeas Corpus em que houver assistência de advogado preferencialmente deverão ser impetrados pelo peticionamento eletrônico.
Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 23 de outubro de 2013.
Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).
É importante ressaltar que
1.Processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;
2. Processos que tramitam no formato digital no primeiro grau continuarão tramitando no formato digital quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso. Os peticionamentos intermediários para tais ações deverão ser realizados por peticionamento eletrônico;
Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/puma.
(*) publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado nos dias 1º de março de 2013 (página 2), 15 de julho de 2013 (página 1), 1º, 02 e 03 de outubro de 2013.
(10, 11, 14, 16 e 18/10/2013)

11 de out. de 2013

Distribuição precatórias entre foros digitais e físicos

Foi-me questionado sobre como se procede a distribuição de precatórias oriundas de varas digitais ou híbridas para varas não digitais e a distribuição de precatórias de varas híbridas ou só físicas para varas digitais no TJ SP.
A regra do sistema do processo digital é que tudo seja feito digitalmente, no entanto, segundo o comunicado n. 119/2012 do TJ SP, ainda serão feitas as distribuições das precatórias por meio físico em ambos os casos, cabendo nos foros digitais, serem materializadas pelos servidores se receberem digitalmente as precatórias.

"1. Cartas Precatórias: As Cartas Precatórias emitidas por Unidades Híbridas ou Digitais, por ora, serão encaminhadas fisicamente e permanecerão nesse formato de tramitação no destino, quando a Vara possuir tramitação híbrida. Após a distribuição, será necessário procedimento excepcional de materialização pelo Distribuidor."

9 de out. de 2013

Intimação de advogado no PJE será pelo DJE

O CSJT atendendo o pleito da OAB editou resolução mudando a Resolução 94/2012, que regula o Processo digital para trazer que não se usará o sistema de intimações eletrônicas do portal para os advogados, que continuará sendo feito pelo DJE JT. Salvo no caso de intimação obrigatória pessoal, como p.ex. MPT.


Art. 2º O § 3º do art. 18 da Resolução CSJT nº 94/2012 passa a vigorar com o seguinte teor: 
“Art. 18 [...] 
[...] 
§ 3º As intimações endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pautas de órgão julgador colegiado e a publicação de acórdãos deverão ser feitas  via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, hipótese em que a contagem dos  prazos reger-se-á na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº  11.419/2006.” 

Fracionamento da petição digital inicial

Peticionamento digital fracionado!

Estava assistindo a palestra do TJ SP sobre o e-saj feita e transmitido para algumas comarcas, entre elas Viradouro, em qual o assessor da presidência do TJ diz claramente que é possível fracionar o peticionamento inicial, informando na peça que não cabem todos os documentos, e enviar em petição digital separada.

Muito bem, o fundamento de usa é o artigo 284 do CPC, que versa sobre a emenda da inicial, dentro alguns motivos (art. 283) é ausência de documentos necessários a análise do processo.

No entanto, ao meu ver o artigo 283 do CPC, diz que é obrigatório seguirem todos os documentos necessários ao ajuizamento na inicial, mas se seguir o rito do 284 do CPC, seria compelido a emendar para juntar os documentos faltantes.

No entanto, tal entendimento não tem base regulamentar no TJ SP e nem em outros tribunais, inclusive o próprio TJ SP, tem entendimento que em caso de agravo de instrumento, que houve o fracionamento do pedido, não é possível ser conhecido o recurso, pois o peticionamento é ato solene e único.


2011981-41.2013.8.26.0000   Agravo Regimental    Visualizar Inteiro Teor
Relator(a): Kioitsi Chicuta
Comarca: Barretos
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/09/2013
Data de registro: 13/09/2013
Outros números: 2011981412013826000050000
Ementa: Agravo regimental. Negativa de seguimento a agravo de instrumento por ausência das peças obrigatórias. Impossibilidade de juntada fracionada das peças. Evidente equívoco quanto à utilização da ferramenta digital. Decisão mantida. Recurso improvido. O momento do protocolo e distribuição é solene, único e não comporta fracionamento. Assim, recursos incompletos são inadmissíveis e, portanto, têm seu conhecimento desde logo inviabilizado. Exceção é feita apenas quando fatos novos e relevantes surgirem após a interposição do recurso ou houver disponibilização tardia à parte de documentos fundamentais, o que não é o caso dos autos.

7 de out. de 2013

TRT 15 - implantou mais 03 varas digitais

02/10/2013 - O TRT da 15ª Região implantou nesta quarta-feira, 2 de outubro, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em mais três unidades de 1ª instância – as Varas do Trabalho de Birigui e Ituverava e o Posto Avançado de Igarapava. Nas três cidades, a solenidade teve início às 11 horas, com a presença de magistrados e outras autoridades, servidores, advogados e imprensa. Em cada uma das localidades, como marco da implantação, será ajuizado o primeiro processo eletrônico da unidade.

Em Ituverava, onde a VT está localizada na Praça Deputado Hélvio Nunes da Silva, 226, o Tribunal foi representado pelo vice-corregedor regional, desembargador José Pitas. A jurisdição inclui também as cidades de Guará, Jeriquara e Miguelópolis.
Já em Birigui, caberá à desembargadora Maria Madalena de Oliveira representou a Corte. A VT fica na Rua Nenohate Etto, 262, e atende também os municípios de Santópolis do Aguapeí, Piacatu, Turiúba, Gabriel Monteiro, Coroados, Clementina, Buritama, Brejo Alegre, Bilac e Lourdes. Por fim, em Igarapava, o presidente da 6ª Câmara do TRT, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, foi o representante do Regional. O Posto Avançado está instalado no Centro da cidade, na Rua Cerqueira César, 407. Ele está vinculado à VT de Ituverava e sua jurisdição abrange também as cidades de Aramina e Buritizal.

3 de out. de 2013

TJ MT possui três sistemas de processo digital

Fui pesquisar no TJ MT, qual sistema que usam do processo digital que usam, e para minha triste surpresa o TJ usa, só 03 sistemas diferentes.

O Projudi do CNJ, o PJE (igual da trabalhista) e o PEA (portal eletrônico do Advogado) - processo digital do TJ MT.

Pois bem, nem todos funcionam e todas as comarcas do Estado, e nos juizados que é meu caso, usa-se ainda o Projudi CNJ, para o qual preciso do certificado digital A1, gerado pelo tribunal. Problema tem que ir presencial no tribunal para validar.


O PEA é só sistema de peticionamento eletrônico para inicias ou petições intermediárias, gerando um processo físico, um e-DOC melhorado. Por sua vez o Pje é o processo digital total, com trâmite processual do início ao fim digital, mas não funciona para o maioria dos juizados especiais, que adotam o arcaico Projudi do CNJ.

Assim fica fácil trabalhar com o processo digital, né?

http://pea.tjmt.jus.br/