30 de set. de 2013

Ementário de jurisprudência PJe

 O TRT 3, está disponibilizando em seu site ementário de jurisprudência dos processos judicias eletrônicos julgados na 3.ª Região.

 O ementário versa sobre a jurisprudência da corte, produzida em processos judicias eletrônicos, tramitados pelo sistema do Pje-JT.

Trata-se de ementário versando sobre questões de direito do trabalho, assim como, questões envolvendo o processo digital trabalhista.

A título de exemplo temos a ementa que versa sobre o prorrogação de prazo para interposição recursal pelo sistema do Pje-JT.

PRAZO – PRORROGAÇÃO 
110 - RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Segundo o artigo 10 da 
Resolução 94 do CSJT, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão 
prorrogados, mediante a comprovação de que o sistema estava indisponível, que se dá 
através do relatório próprio e, não sendo este o caso dos autos, não há se conhecer do 
apelo. (TRT 3ª R Gab. Des. Heriberto de Castro 0010144-84.2013.5.03.0158 RO DEJT 
29/08/2013 P. 202)

27 de set. de 2013

Novo Curso disponível

Prezados Venho informar que já montei o cronograma do novo curso que disponibilizo à todos.

Trata-se de curso básico de informática voltado ao processo digital, visando trazer noções básicas de informática ao advogado para facilitar seu acesso e uso do processo digital.

Segue abaixo o conteúdo programático.


NÚCLEO BEBEDOURO

Programa de Ensino de 2013



Nome do Curso

INFORMÁTICA BÁSICA VOLTADA AO PROCESSO DIGITAL

Código do Curso
002/2013

Número de alunos

50



Carga Horária Total
12 HORAS


Ano/Semestre
2013/ 1º SEMESTRE


Horário

Noite – das 19h às 22h

Objetivos da Disciplina: Capacitar uso certificado digital

Objetivo Geral: Possibilitar ao advogado obter conhecimentos em nível de usuário relacionados à informática básica, para o uso do processo judicial digital.
Objetivos Específicos: Capacitar o advogado a obtenção dos conhecimentos mínimos de uso dos programas destinados ao processo digital. Especialmente no tocante aos programas: Windows 7, Word 2010, Internet Explorer, Mozilla Firefox.
Capacitar o advogado para instalação e uso dos programas necessários ao funcionamento do Certificado Digital AC OAB/ICP BRASIL, conversão de arquivos em PDF e sua assinatura digital com base na certificação digital da OAB.

Ementa: Processo judicial digital conhecimento básicos de informática para acesso e uso.

Conteúdo Programático (títulos e discriminação de unidades e subunidades )

Aula 1 - noções básicas windows 7
1. Conhecendo o windows 7
1.1. Barra de tarefas
1.1 – localizando programas instalados
1.2. Painel de controle
1.2.1 – modo de exibição: ícones pequenos e grandes
1.2.2 – sistema e segurança
1.2.1 – firewall windows
1.2.2 – windows update
1.2.3 – backup e restauração de sistema
1.3 – rede e internet
1.3.1 – central de rede
1.3.2 – compartilhamento de pastas e impressoras
1.3.3 – localizando e acessando redes
1.3.3.1 – redes sem fio (wi-fi)
1.3.3.2 – redes com fio (network)
1.3.4 – opções da internet
1.4 – hardware e sons
1.4.1 – gerenciando sistema de som e video
1.4.2. – gerenciando hardwares instalados
1.4.1 – localizando impressoras
1.4.2 – adicionando e removendo impressoras
1.5 – gerenciamentos de programas
1.5.1 – verificando programas instalados
1.5.2 – instalando novos programas
1.5.3 – desinstalando programas
1.6 –windows explorer
1.6.1 – localizar arquivos
1.6.1 – mover, copiar e recortar arquivos
1.7 – lixeira
1.7.1 – restaurar arquivos apagados

Aula 2 – noções básicas word 2010

2. Ms word 2010
2.1 – configuração de documentos
2.1.1 – colunas
2.1.2 – fundo da página
2.1.2.1 – marca d’água
2.1.2.2 – bordas
2.2 – selecionando textos
2.2.1 – selecionando pelo mouse
2.2.2 – com o teclado [tecla shift]
2.2.3 – localizar e substituir palavras no texto
2.2.3 – copiar e colar
2.3 – formatação de texto
2.3.1. – formatar fonte
2.3.2 – formatação de parágrafos
2.3.3 – formatação espaçamento entre linhas
2.3.4 – formatação de margens e tabulação
2.4- cabeçalho e rodapé
2.5 – inserindo tabelas
2.6 – revisão de ortografia
2.7 – controle de alterações
2.8 – proteções do arquivo

Aula 3 – navegores de internet: internet explorer e mozilla

3 – internet explorer 9.0 (noções básicas)
3.1. – instalação
3.2 – desinstalação
3.3 – sistema de buscas do ie
3.3.1 – colocando google como buscador padrão
3.3.2 – como adicionar buscadores
3.3.3 – prevenindo que outros programas alterem o buscador padrão
3.4 – personalização do ie
3.4.1- adicionando ou fixando sites na barra de tarefas
3.4.2 – habilitar barra de comandos e de favoritos
3.4.3 – configurar as guias no ie
3.5- desempenho
3.5.1 – aumentando a velocidade do ie 9
3.6 – favoritos
3.6.1- importando favoritos de outro navegador
3.6.2 – modificando a pasta de downloads
3.7 – segurança
3.7.1 – restaurando a última sessão do ie


4 – mozilla firefox
4.1 – instalação
4.2 – desinstalação
4.3 – sistema de buscas do mozilla (busca embutida)
4.4 – gerenciar favoritos
4.5 – controle de extensões
4.6 – plugins – habilitação e desabilitação

AULA 4 - O USO CERTIFICADO DIGITAL, GERAÇÃO DE ARQUIVOS PDF E ASSINATURA DIGITAL

5- uso do certificado digital ac oab
5.1- localizando o programa de instalação adequado ao seu computador
5.2 – realizar a instalação do programa para uso do certificado digital da oab
5.3 – verificar instalação do certificado digital
5.4 – testando o certificado digital instalado
6 – programa java
6.1 – conferir se possui o programa instalado
6.2 – instalar e desinstalar o java
6.3 – testando java instalando e conferindo sua versão

7 – arquivos digitais (pdf)
7.1 – pdf creator
7.1.1 – instalação e desinstalação pdf creator
7.1.2 – gerando pdf com o pdf creator
7.1.3 – compactando arquivos pdf com pdf creator
7.2 – gerando pdf de imagens
7.2.1 – compactando pdf com imagens
7.3 – assinatura digital no pdf
7.3.1- escolhendo o assinador digital
7.3.2 – assinando digitalmente o arquivo pdf
________________________________________________________________________
Metodologia: Aulas expositivas com uso de Power Point e demonstração de instalação dos Softwares, com fornecimento de apostila
Bibliografia básica: Manual Certificação Digital AC-OAB, Apostilas Microsoft
Recursos Instrucionais e audiovisuais: “data show”
Critérios e Instrumentos de Avaliação: Participação em sala de aula.



TRT 2 digitalizará os processos trabalhistas

O TRT 2, a partir de 21/09, começou a digitalizar os processos trabalhistas em fase de execução nas Varas Vinculadas ao TRT em quais já possuam o sistema do PJE.

Com esta medida, as novas execuções trabalhista ainda que oriundas de processos físicos, passarão a terem sua tramitação totalmente digital, sendo que, os recursos admitidos nesta fase deverão ser feitos digitalmente, assim como, as petições intermediárias destinadas a estes processos.

PORTARIA GP/CR nº 85/2013
Determina a conversão para o meio eletrônico dos processos físicos com execução a iniciar nas varas mistas já integradas ao PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a nova redação conferida à Resolução CSJT nº 94/2012 que prevê a implantação do PJe-JT a partir da fase de execução e que a funcionalidade que viabiliza a inserção de processos nessa fase processual foi introduzida na versão do sistema em utilização neste Regional;

CONSIDERANDO o teor do Comunicado GP nº 5/2013 e do Ofício Circular GP/CR nº 05/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Nas varas localizadas fora da Sede, já integradas ao PJe-JT, os processos físicos com execução a iniciar terão a tramitação convertida para o meio eletrônico (PJe-JT) a partir do próximo dia 21 de setembro.

Parágrafo único. Observar-se-ão os procedimentos previstos para as varas da Capital no Ofício Circular GP/CR nº 05/2013, as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2012, do Ato GP/CR nº 01/2012 e demais normativos aplicáveis.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM

Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

23 de set. de 2013

Início peticionamento obrigatório Seção Criminal TJ SP

De acordo com o cronograma do TJ SP, publicado em 11/07/2013, a partir de 16/10/2013, será obrigatório o peticionamento digital na Seção de Direito Criminal do TJ SP, ou seja, todos os Recursos de Competência Originária ou Ações que devam ser distribuídas em Segunda Instância na Seção Criminal, só poderão ser feito via peticionamento eletrônico do e-SAJ.

Tal notícia foi confirmada pelo juiz auxiliar do TJ SP, na data de hoje, 23/09/2013, em palestra por vídeo conferência.

Desta forma, a partir de 16/10/2013, toda a segunda instância já estará digital, desta forma, todos os processos e recursos que sejam obrigatoriamente interpostos em segunda instância TERÃO QUE SER DIGITAIS SOB PENA DE NÃO SEREM ACEITOS.

18 de set. de 2013

Prazo em dobro em litisconsorte - não se aplica ao PJe


“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO COM DIVERSIDADE DE PROCURADORES. PROCESSO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. 

O artigo 191 deve ser interpretado de forma teleológica, isto é, de forma a atender à finalidade da norma, respeitando os princípios da utilidade, igualdade e da ampla defesa. Assim, a regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo eletrônico, posto que não se fazem mais presentes as restrições para vista dos autos”.
(TRF4, 3ª Turma, Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva, Agravo de Instrumento nº 5003563-11.2013.404.0000/PR, j. em 15.5.2013)

16 de set. de 2013

Recursos no e-SAJ

Tirando mais uma dúvida apresentada a mim, informo que os recursos que não sejam originários do Tribunal de Justiça, ou seja, dependam de deliberação do juiz de 1.ª instância, e recebimento, devem ser feitos direitamente nos autos do processo digital em peticionamento de 1.º grau.

Para tanto, escolheremos o sistema de peticionamento eletrônico 1.º grau do e-SAJ, e depois iremos em peticionamento intermediário 1.º grau.

Verificaremos que existem várias opções de peticionamento intermediário, dentre elas, os "recursos" existindo um categoria específica, como se observa do exemplo abaixo.


No entanto, tal categoria pelo e-SAJ só engloba os embargos infringentes em execução fiscal, como vê-se do exemplo abaixo.

Questiona-se então onde selecionar para interpor uma apelação?
Para interposição dos recursos acima elencados, teremos que escolher a categoria petições diversas, sendo então possível localizar em “tipo de petição”, o recurso referido, dentre outras opções.

Localizaremos a apelação e contrarrazões a apelação, conforme vemos abaixo.


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15 de set. de 2013

Problemas no e-SAJ TJ SP

Estudando mais um pouco o e-SAJ e atendendo um pedido de um amigo, fui analisar a questão do ajuizamento da ação de investigação de paternidade e me deparei com um grave problema.

Me reportou o colega que não encontrava a opção no sistema do e-SAJ da Investigação de Paternidade, nem na área cível, nem Família e sucessões, então não conseguia distribuir a ação.

Pois bem, analisando o e-SAJ, verifiquei que realmente não existe esta Classe processual (processo) dentro das competências Cível e Família e sucessões, estando dentro da competência Infância e Juventude, mas apresentando outro problema: não existe assuntos principais para serem cadastrados o que inviabiliza o cadastro no e-SAJ.

CONCLUSÃO, POR ORA, SINUCA DE BICO, NÃO HÁ COMO CADASTRAR NO e-SAJ a ação de Averiguação de Paternidade, ficarei aguardando resposta do TI do TJ SP.

10 de set. de 2013

Competências direito Privado 1 - TJ SP

Podemos visualizar as competências da seção de Direito Privado 1 do TJ no site do TJ, http://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/QuadroCompetencia.pdf

Conhecer tais competências é fundamental ao processo judicial eletrônico.

e-SAJ na seção de Direito Privado 1 do TJ SP



Informações Gerais
Matéria : Estadual
Tipo da Norma : COMUNICADO
Número da Norma : 412
Data da Norma : 03/09/2013
Órgão Expedidor : PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fonte : DJE de 03/09/2013 , p. 1 Republicação: DJe 04.9.13,p.4; 05.9.13,p.5;06.9.13,p.6;09.9.13,p.6


Ementa
Dispõe que o processo eletrônico foi implantado também na Seção de Direito Privado ? Subseção de Direito Privado 1 - ações de competência da 1ª à 10ª Câmaras. (ea) 


Inteiro Teor





COMUNICADO Nº 412/2013

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado nos dias 1º de março de 2013 (página 2) e 15 de julho de 2013 (página 1), que a partir do dia 02 de setembro de 2013, o processo eletrônico foi implantado também na Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 1 - ações de competência da 1ª à 10ª Câmaras.

Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado também para os feitos da competência da Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 1 (1ª à 10ª Câmaras), permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos). Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 11 de setembro de 2013.

Com isso, a Segunda Instância passa a contar com a Câmara Especial, Seção de Direito Público e Seção de Direito Privado (Subseções 1, 2 e 3) aptas a receber o peticionamento eletrônico.

As competências de cada Seção e Subseções do Direito Privado se encontram disponibilizadas no portal do TJSP em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/Default.aspx - item Instruções de Trabalho link IT0001-Competências.

A divisão de competências para a Segunda Instância do TJSP está regulamentada nas normas:

Resolução 194/2004 – D.O. 30/12/2004
Resolução 281/2006 – DJE 04/08/2006 e 19/04/2007
Resolução 394/2007 – DJE 24/09/2007
Resolução 471/2008 – DJE 06/11/2008
Provimento 71/2007 - DJE de 11/07/2007

Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).

É importante ressaltar que:

1. processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;

2. será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel;

3. nos termos da Resolução nº 551/2011 do TJSP, a partir de 11 de setembro de 2013 o peticionamento eletrônico passará a ser obrigatório para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 1 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau ;

4. diante do exposto no item anterior, a partir 11 de setembro de 2013 os setores de protocolo dos fóruns e do Tribunal de Justiça não mais aceitarão petições em papel para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 1 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau, nos termos do artigo 21, caput e § 1º da Resolução nº 551/2011;

5. os processos que tramitam em meio eletrônico no primeiro grau, cuja competência seja da Subseção de Direito Privado 1 serão encaminhados ao segundo grau via sistema, e consequente, continuação com a tramitação em meio eletrônico no segundo grau (vide Comunicado nº 400/2013 - Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, 27/08/2013, página 1).

Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/puma.
Informações Gerais
Matéria:Estadual
Tipo da Norma:COMUNICADO
Número da Norma:412
Data da Norma:03/09/2013
Órgão Expedidor:PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fonte:DJE de 03/09/2013 , p. 1 Republicação: DJe 04.9.13,p.4; 05.9.13,p.5;06.9.13,p.6;09.9.13,p.6

Ementa
Dispõe que o processo eletrônico foi implantado também na Seção de Direito Privado ? Subseção de Direito Privado 1 - ações de competência da 1ª à 10ª Câmaras. (ea) 

Inteiro Teor






COMUNICADO Nº 412/2013
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado nos dias 1º de março de 2013 (página 2) e 15 de julho de 2013 (página 1), que a partir do dia 02 de setembro de 2013, o processo eletrônico foi implantado também na Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 1 - ações de competência da 1ª à 10ª Câmaras.
Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado também para os feitos da competência da Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 1 (1ª à 10ª Câmaras), permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos). Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 11 de setembro de 2013.
Com isso, a Segunda Instância passa a contar com a Câmara Especial, Seção de Direito Público e Seção de Direito Privado (Subseções 1, 2 e 3) aptas a receber o peticionamento eletrônico.
As competências de cada Seção e Subseções do Direito Privado se encontram disponibilizadas no portal do TJSP em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/Default.aspx - item Instruções de Trabalho link IT0001-Competências.
A divisão de competências para a Segunda Instância do TJSP está regulamentada nas normas:
Resolução 194/2004 – D.O. 30/12/2004
Resolução 281/2006 – DJE 04/08/2006 e 19/04/2007
Resolução 394/2007 – DJE 24/09/2007
Resolução 471/2008 – DJE 06/11/2008
Provimento 71/2007 - DJE de 11/07/2007
Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA).
É importante ressaltar que:
1. processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel;
2. será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel;
3. nos termos da Resolução nº 551/2011 do TJSP, a partir de 11 de setembro de 2013 o peticionamento eletrônico passará a ser obrigatório para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 1 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau ;
4. diante do exposto no item anterior, a partir 11 de setembro de 2013 os setores de protocolo dos fóruns e do Tribunal de Justiça não mais aceitarão petições em papel para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 1 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau, nos termos do artigo 21, caput e § 1º da Resolução nº 551/2011;
5. os processos que tramitam em meio eletrônico no primeiro grau, cuja competência seja da Subseção de Direito Privado 1 serão encaminhados ao segundo grau via sistema, e consequente, continuação com a tramitação em meio eletrônico no segundo grau (vide Comunicado nº 400/2013 - Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, 27/08/2013, página 1).
Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/puma.

Compet

Ressalva importante - IN 30-2007 do TST

Estava lendo um artigo do revista da AASP (08/2013) que versa sobre o processo digital.

Em um dos artigos o articulistas, tem um uma escorregada, pois ao versar sobre o processo digital, confunde "peticionamento eletrônico" com o "processo judicial digital" no âmbito da justiça do Trabalho.

O Peticionamento eletrônico é parte de um todo, e não um todo em si, ou seja, é parte do processo judicial digital, regulamentando pela Lei n. 11.419/2006.

Portanto, o peticionamento eletrônico, não é processo em si, ou seja, não é o trâmite eletrônico processual, mas tão somente, o envio ou transmissão eletrônica de peças, seja, destinado ao processo físico (e-DOC) ou ao processo judicial digital.

Confunde o articulista, data maxima venia, os conceitos, sendo coisas parecidas mas não iguais.

Informa ele que se aplica ao processo judicial eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, a Instrução Normativa n.º 30-2007 do TST, e traz a afirmação que não é possível o fracionamento de petições e arquivos para serem enviados, mesmo que superem o limite de 2 mb.

Contudo, tal previsão normativa se refere ao sistema do e-DOC, ou seja, ao peticionamento eletrônico e não processo judicial eletrônico.

O PJE_JT, é regulamento pela Resolução 94-2012 do CSJT, que prevê expressamente que a parte ou advogado poderá juntar quantos documentos forem necessários à ampla e integral defesa dos seus interesses, desde que cada arquivo não seja superior da 1,5mb.

Portanto, é permitido o fracionamento de arquivos para envio via petição no PJE, o que não permitido é o fracionamento da petição, sendo que a petição e os arquivos anexos a ela devem ser enviados todos juntos e não em petições separadas.

8 de set. de 2013

ESCLARECIMENTO IMPORTANTE - HABILITAÇÃO AOS AUTOS DO PROCESSO - PJE JT

O sistema do PJE JT, possui duas funcionalidades parecidas, mas distintas.


A primeira delas é o sistema de peticionamento avulso nos autos do processo digital que é utilizado EXCLUSIVAMENTE PARA ENVIO DE PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS DE ADVOGADOS QUE NÃO SÃO PATRONOS NOS AUTOS DO PROCESSO.

A segunda funcionalidade é o sistema de Peticionamento denominado Habilitação no processo, em qual, o advogado irá habilitar-se ao processo, e então poderá apresentar contestação.

 Assim, não deve ser usada para habilitação, contestação ou qualquer outro caso em que o patrono passará a representar a parte no processo. 

O PJE não aceita mais o envio de petições intermediárias do advogado cadastrado no processo via sistema de petições avulsas.

Para enviar petições intermediárias no curso de um processo seu em andamento, deverá ir a ABA ACERVO GERAL, dentro do Painel do Advogado, localizar o processo que irá querer peticionar. 

Após escolher o processo que irá peticionar, deverá clicar em detalhes, sendo aberto então das informações do processo.

Neste passo, irá escolher a aba Anexar Petições e Documentos, onde poderá fazer suas petições intermediárias, inclusive Recursos que dependam de deliberação judicial de admissibilidade.



6 de set. de 2013

TJ regulamenta instabilidade do sistema em segundo Grau.

O provimento para segundo grau, que regula a prorrogação de prazos decorrente de instabilidade do sistema do e-saj.

Segue a íntegra do provimento:


Provimento presidência nº 87/2013
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, no processo eletrônico, “Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia” (§ 1º do art. 10. da Lei nº 11.419/2006);
CONSIDERANDO que o § 2º do supracitado artigo dispõe que “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inc. I, da Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prescreve que “Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo”;
CONSIDERANDO a necessidade de previsão normativa acerca do período de indisponibilidade ou impossibilidade técnica do Tribunal de Justiça que autorizaria a prorrogação automática do prazo, de modo a proporcionar às partes e advogados a segurança jurídica quanto ao cumprimento dos prazos processuais;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Resolução nº 14/2013 do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a uniformização desejável no tratamento de intercorrências idênticas no processo eletrônico;
CONSIDERANDO o decidido no Proc. 2013/00138331 – DICOGE 2.1, no Proc.2013/00047691 – STI 5.2 e a necessidade de uniformização das normas do peticionamento eletrônico de primeiro e segundo graus de jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços:
I – consulta aos autos digitais;
II – transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição eletrônica.
Parágrafo único. As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracterizarão indisponibilidade.
Art. 2º A indisponibilidade definida no art. 1º será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º O sistema de auditoria verificará a disponibilidade externa dos serviços referidos no art. 1º com a periodicidade mínima de cinco minutos.
§ 2º As indisponibilidades do sistema ou impossibilidades técnicas por parte do Tribunal de Justiça serão registradas em relatório de interrupções de funcionamento a ser divulgado ao público na rede mundial de computadores, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade;
III – o período total de indisponibilidade ocorrido entre as 6 horas e as 23 horas;
II – serviços que ficaram indisponíveis.
Art. 3º Em segunda instância, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 1º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas;
II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas.
§1º As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.
§ 2º Os prazos fixados em hora serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema que eventualmente controle o prazo.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo